Assédio moral - Conceito
O assédio moral no trabalho é definido como uma conduta abusiva, repetitiva e sistemática que compromete a dignidade e a saúde física e mental do trabalhador, segundo o CNJ. Apesar de antigo, o tema ganhou destaque nos anos 1990, com estudos mostrando seu impacto negativo na produtividade, aumento do absenteísmo e danos psicológicos.
Ambientes de trabalho competitivos frequentemente estimulam comportamentos humilhantes, como ilustrado por Roberto Heloani em situações vexatórias impostas a trabalhadores. Embora seja um problema global, países desenvolvidos lideram em pesquisas e medidas contra o fenômeno. No Brasil, a Justiça do Trabalho tem sido essencial para reparações legais.
Ainda assim, muitas vítimas não denunciam, temendo represálias ou perda do emprego. Isso reforça a necessidade de conscientização e ações que promovam ambientes de trabalho mais respeitosos e dignos. Fonte: (2022, gov.br)
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Relação
A relação com o Livro
Filhos do quarto
Por Robson Araújo

Suinara, 2023
"Filhos do Quarto" é um romance de drama e mistério que explora os segredos de uma família disfuncional e os efeitos de um evento trágico no passado. A história gira em torno de uma casa isolada no interior, conhecida como "o quarto", onde quatro irmãos cresceram cercados por conflitos, sonhos desfeitos e uma verdade obscura que nunca foi plenamente revelada. Enquanto os protagonistas enfrentam a vida adulta, são forçados a voltar para a casa da infância devido a circunstâncias inesperadas, confrontando memórias dolorosas e revelações chocantes sobre seus pais e uns sobre os outros. O livro mergulha profundamente nos laços familiares, nas complexidades emocionais e no impacto das escolhas do passado no presente.
Nós conseguimos relacionar o tema e o livro pois em “Filhos do quarto“ a Teresa, mulher viúva e consequentemente mãe solo, perde o seu marido e começa a ter um rendimento ruim no trabalho. Percebendo isso, sua chefe e a sua colega que ela considerava amiga, começam a debochar dela, fazendo ela diariamente se isolar em seu quarto depois do trabalho. Com isso, nosso grupo percebeu que pessoas que estavam ao redor de Teresa, não respeitaram o espaço de luto dela e, principalmente, zombavam dela diariamente, isso se configura assédio moral a partir do momento em que essas más condutas e tal perseguição acontecem diariamente.
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Assédio moral no mercado de trabalho
Empresa é condenada a pagar R$ 43,5 mil à vítima de assédio sexual e moral
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais em razão da prática de assédio sexual e moral contra uma funcionária. A condenação, arbitrada no valor de R$ 43.519,40, contempla também os danos morais decorrentes de doença ocupacional. Por se tratar de lesão que atinge a coletividade, a empresa ainda foi condenada a adotar medidas preventivas para o combate à violência de gênero no ambiente de trabalho.
Ao apreciar o recurso da reclamante, o órgão colegiado entendeu que as provas produzidas no processo demonstraram a ocorrência de assédio sexual e moral, praticado pelo superior hierárquico da trabalhadora, por meio de manipulação emocional, abuso de poder e disseminação de comentários desrespeitosos e objetificadores.
Também ficou comprovado que os colegas de trabalho faziam piadas e se referiam à trabalhadora de forma humilhante, chamando-a de “marmita do chefe”, por exemplo, e tecendo comentários que associavam sua posição profissional a favores sexuais. Conforme constou no acórdão, “a omissão do empregador em adotar medidas eficazes para coibir o assédio moral e sexual justifica a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais”. Fonte: (2024, TRT15)

“Eu não consigo respirar”: o assédio moral “sufoca” o bem-estar no trabalho e adoece
Era uma tarde fria de fim de inverno no sul do Brasil. Havia terminado a minha primeira palestra sobre assédio moral no trabalho em uma empresa pública federal. Várias pessoas solicitavam minha atenção, ofereciam abraços e contavam histórias. Até que só ficou ela. Uma senhora bonita, segundo relato, próxima da tão sonhada aposentadoria. Ela então me diz com alguma ternura que a palestra havia dado um nome para o terror que havia vivido há alguns anos e que tirou todo o brilho, toda a alegria em ir para o trabalho.
A ternura, logo virou raiva e depois tristeza enquanto narrava o que viveu: sabotagens, retirada de tarefas importantes, ironias, piadas, proibições infundadas, gritos, controle e muita agressividade. Tudo isso repetido dia após dia. Até que ela adoeceu, não conseguia mais ir ao trabalho, bastava passar na porta do prédio e começava a sentir falta de ar, sudorese, medo excessivo: “Eu não conseguia respirar! Simplesmente não conseguia respirar só em avistar o local que antes eu amava tanto. E com o tempo comecei a achar que eu era fraca emocionalmente, mas hoje você deu nome ao que eu vivi: Assédio Moral no Trabalho”. Fonte: (2021, TJDFT)
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Hipermercado é condenado a reparar funcionária por danos em decorrência de assédio sexual e moral no ambiente do trabalho
Um hipermercado goiano foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) a reparar uma ex-funcionária pelos danos sofridos durante o contrato de trabalho. A mulher foi vítima de assédio sexual cometido por um colega e também sofreu assédio moral pelos superiores hierarquicos. O juiz do trabalho Rui Carvalho fixou em R$ 65 mil o valor da indenização por danos morais que deverá ser pago pela empresa à ex-funcionária.
Na ação trabalhista, a empregada alegou ter passado por situações de assédio sexual e moral e adoeceu em razão das situações vivenciadas no hipermercado. Narrou que o assédio sexual foi praticado por um colega de trabalho. Contou que o assediador falava sobre a sua boca ao dizer que “era até pecado olhar para ela, pois desejava o que não podia fazer”, além de citar sonhos eróticos com a colega na presença de outros funcionários. Fonte: (2022, TRT18)
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DADOS
Gráficos baseados em pesquisa
A seguir será apresentado o gráficos com base na pesquisa de campo realizada pelos pesquisadores: Felipe e Guilherme. A pesquisa baseia-se em cinco perguntas feitas para pessoas inseridas no mercado de trabalho e com carga e experiência sobre o assunto.

Taxa de pessoas que denunciaram ou acusaram quando sofreram o assédio moral em suas ocupações profissionais
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Pesquisa sobre os causadores do assédio moral no mercado de trabalho. Aprofundando-se na hierarquia.
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Taxa de pessoas penalizadas por realizar o assédio moral em seus trabalhos. Evidência-se 74% de não penalizados
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Pesquisa sobre a quantidade de pessoas que já sofreram algum de assédio em seus empregos. Deu-se a maioria de pessoas que já sofreram em 60%
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Pesquisa sobre a opnião de atuantes do mercado de trabalho sobre o aumento ou declínio de casos de assédio moral no futuro do mercado de trabalho.
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Analises de estudiosos sobre o tema
Orientadoras
Professoras responsáveis pela atividade

Cíntia Pinho
Professora de Interfaces Web